Prevenção à lavagem de dinheiro.

DECLARAÇÃO DE CAMBIOS ALBERDI S.A.

O Conselho de Administração do Banco Central do Paraguai autorizou CAMBIOS ALBERDI S.A. conforme Resolução nº 5, Lei nº 69, de 30 de setembro de 1991, para atuar no mercado de câmbio nacional.

A nossa empresa no âmbito das obrigações estabelecidas respetivamente pela Lei n.º 1015/97 “que previne e reprime atos ilícitos destinados a legitimar dinheiro ou bens”; e suas alterações em consideração aos decretos do P.E. e as Resoluções emitidas pela SEPRELAD referentes à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, assume o compromisso de exercer plenamente a sua responsabilidade corporativa no cumprimento e aplicação das leis que regulam a atividade das Casas de Câmbio nesta matéria.

Dado que as Casas de Câmbio constituem um meio atractivo para a legitimação de activos e devido à nossa condição de entidade fronteiriça, surge a necessidade de termos instrumentos claros que previnam, dificultem e eliminem a realização de actividades ilícitas através dos serviços desta empresa. Na realidade, esta condição de sermos limítrofes constitui para esta organização uma força que nos impulsiona a demonstrar que cumprimos os requisitos tanto quanto outras instituições financeiras.

Coerente com o esforço realizado e as possíveis causas negativas para a entidade, a Diretoria da CAMBIOS ALBERDI S.A. declara a prevenção e o combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo como uma prioridade dentro da sua organização e decidiu implementar um sistema de gestão de riscos de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo adaptado às regulamentações nacionais e às melhores práticas internacionais.

A observância dos procedimentos do Sistema de Gestão de Riscos de Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo visa prevenir e proteger a estabilidade da nossa empresa e dos clientes em geral, em particular visa mitigar o risco de os serviços prestados pela empresa serem utilizados como veículo para a prática de atos ilícitos e evitar o envolvimento em manobras fraudulentas que possam prejudicar a reputação da empresa.

Resoluções Nacionais.

Cambios Alberdi S.A. informa ao sistema financeiro nacional, aos seus clientes e ao público em geral que a sua composição acionária está estruturada da seguinte forma Baixar lista de acionistas

Esta publicação é feita a pedido da Superintendência de Bancos, no âmbito do estabelecido no artigo 34.º número 9, constante do artigo 1.º. da Lei nº 6.104/2018 que altera a Lei nº 489/95 “Orgânica do Banco Central do Paraguai”.